Os novos limites aplicam-se pela primeira vez aos relatórios preparados para o ano fiscal iniciado após 31 de dezembro de 2023, ou seja, por exemplo, aos relatórios financeiros relativos ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
As decisões do órgão de aprovação relativas às simplificações de relatórios e que foram tomadas antes da data de entrada em vigor da Lei permanecerão em vigor para os relatórios preparados para o ano financeiro que começa no período de 1º de janeiro de 2024 até o dia anterior à data de entrada em vigor da Lei em questão.
Alterações na Lei de Contabilidade e novos limites para auditoria de demonstrações financeiras – A alteração à Lei também introduz novos limites, cuja ultrapassagem obriga as entidades a terem as suas demonstrações financeiras auditadas por um revisor oficial de contas .
Esta obrigação passará a ser imposta às entidades que no exercício para o qual elaboram demonstrações financeiras (e no exercício anterior a esse exercício) tenham cumprido pelo menos 2 das 3 condições:
conceito de escrituração contábil fiscal
o total dos ativos do seu balanço elaborado no final do exercício financeiro ultrapassou os 3.125.000 euros ,
o montante das receitas líquidas obtidas com a venda de bens e produtos no exercício ultrapassou os 6.250.000 euros ,
o emprego médio anual em equivalentes de tempo integral ultrapassou 50 funcionários .
Para padronizar o conceito de ” receita líquida de vendas ” usado na Lei, a categoria “receita de operações financeiras” foi removida nas alterações introduzidas a partir de 1º de janeiro de 2025. Atualmente, esse limite é determinado pela receita líquida da venda de mercadorias e produtos.